Paulo Lemos de Abadia incorreu numa violação grave dos direitos dos utentes, segundo a legislação em vigor, e verá a sua actividade suspensa durante 18 meses, período em que tem regularizar a sua situação fazendo prova junto da ERS de que o estabelecimento reúne as condições legais para o seu funcionamento.
A ERS já afirmou, em comunicado, ter apresentado uma participação à Procuradoria-Geral da República por o comportamento de Paulo Lemos “poder configurar um crime de usurpação de funções”, o que poderá ter consequências em tribunal para o acusado.