A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou a norma referente aos cuidados de saúde oral no âmbito da covid-19, referindo que o uso de máscaras é obrigatório em todos os espaços da clínica dentária, exceto nos gabinetes de consulta.
De acordo com a agência Lusa, a norma da DGS refere que “a máscara deve ser usada dentro do espaço de receção, sala de espera e nas zonas de circulação, só sendo removida quando o utente estiver no gabinete de consulta e for dada instrução para tal”.
A DGS recomenda ainda que “antes da realização da consulta deve ser feita uma triagem prévia, para que o utente seja avaliado quanto à presença de sintomas sugestivos de covid-19”, adiantando que o utente deve ser questionado se tem sintomas sugestivos de quadro respiratório agudo, com tosse, febre ou dificuldade respiratória.
Também se deve questionar o utente se teve diagnóstico prévio de covid-19. Em caso afirmativo, questionar se ainda se encontra em período de isolamento.
A entidade de saúde recomenda também que “sempre que possível” a consulta deve ser marcada previamente, de forma remota, para minimizar o número e permanência de doentes em sala de espera. Aliado a isso, promover a renovação frequente do ar da sala de espera, através da abertura das janelas e das portas (exceto portas dos gabinetes de consulta que devem manter-se fechadas) ou através da utilização de aparelhos de ar condicionado com extração, submetidos a limpeza e manutenção, de acordo com as indicações do fabricante.